Resolução SF-45-A, de 22-09-1995 - DOE 06-10-1995

Acrescenta dispositivo à Resolução SF-31, de 30-6-95.

Artigo 1º- Fica acrescentado à Resolução SF-31, de 30-6-95, a seguinte disposição:
"Artigo 1-A - Por indicação do Diretor Executivo da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) e, com aprovação do Coordenador da Administração Tributária - CAT, além das funções previstas no artigo anterior, poderão ser preenchidas mais 15 funções de Assistente Fiscal da mencionada Escola, com exrcício na Capital ou no interior, às quais serão atribuídas, mensalmente, quotas equivalentes às de Assitente Fiscal de Diretorias."
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4-7-95 ficando revogado o item 4 da Resolução SF-46, de 16-9-91.