O Secretário da Fazenda, tendo em vista as disposições do Decreto 40.125, de 2-6-95, resolve:
Artigo 1º- Passa a vigorar com a seguinte redação o item 4, da Tabela de Atribuição de Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Funções, anexa à Resolução SF-46, de 16-9-91:
"4 - Por indicação do Diretor Executivo da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), além das funções previstas nos ítens anteriores, poderão ser preenchidas 30 funções de Assistente Fiscal da mencionada Escola, com exercício na Capital ou no interior, às quais serão atribuídas, mensalmente 3.300 quotas".
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3-6-95