Resolução SF-137, de 28-12-18 – DOU 29-12-18 – Rep. 03-01-19
Altera a Resolução SF 106, de 29-11-2017, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2018.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, e 4º da Resolução SF 106, de 29-11-2017, resolve:
Artigo 1º - A tabela constante do Anexo I da Resolução SF 106, de 29-11-2017, passa a vigorar com os novos valores indicados nos Anexos I e II desta resolução, relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação, especificados.
Artigo 2° - O anexo I trata de veículos que tiveram o seu valor venal alterado pela FIPE.
Artigo 3° - O anexo II trata de veículos que na época da elaboração da tabela, contida na Resolução SF 106, de 29-11-2017, ainda não constavam na frota do Estado de São Paulo e tiveram os seus valores venais incluídos.
Artigo 4° - Continuam mantidos os valores venais, relativamente aos veículos marca/modelo e ano de fabricação, que não foram objeto desta Resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29-11-2017.
Tabela
(http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20190103&p=1)