<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-133, de 21-12-18 – DOE 22-12-18

Suspende o artigo 7º da Resolução SF 43/18, de 10-04-2018.

REVOGADO O ANEXO I, PELA RESOLUÇÃO SF 33/19, VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01-04-2019

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam suspensos, na íntegra, os efeitos do artigo 7º da Resolução SF 43/18, de 10-04-2018, que dispõe sobre o pagamento de auxílio pecuniário para indenizar deslocamentos demandados em função do exercício de atividades vinculadas ao do Programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.