Resolução SF-128, de 11-12-18 - DOE 12-12-18
Dispõe sobre o pagamento de tributos estaduais em espécie.
O Secretário da Fazenda, considerando o quanto disposto na Resolução BACEN 4.648, de 28-03-2018, resolve;
Artigo 1º - Fica vedado às instituições bancárias, a partir de 01-01-2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos de competência do Estado de São Paulo em valor igual ou superior a R$ 10.000,00.
§ 1º - O limite fixado no “caput” deverá ser considerado por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação.
§ 2º - Havendo indício de tentativa de burlar a vedação estabelecida nesta resolução, poderá a instituição bancária recusar o recebimento de recursos em espécie independentemente do valor.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2019.
