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Resolução SF-111, de 07-12-17 – DOE 08-12-17

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar LC 1.059-2008, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF 39, de 17-4-2017, faz saber que:

Artigo 1º - Os Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT, relativos à Participação nos Resultados - PR do 3º trimestre de 2017, correspondem aos valores constantes do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
NOTA DE APURAÇÃO DOS INDICADORES DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR - 3º TRIMESTRE DE 2017
1.
A metodologia para o cálculo do indicador receita tributária (I1), a que se refere o inciso I do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 23/03/17, estabelece que seu valor corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

2. O Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

3. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2017 foi calculada em R$ 129.893,19 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de
2016 (R$ 125.186,53 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2017 (3,47%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão do crescimento do PIB do Estado de São Paulo de 2017 (0,28%). O IPCA médio esperado e o crescimento do PIB paulista esperado foram obtidos a partir da pesquisa FOCUS do Banco Central de 20-10-2017, sendo que para este último é utilizado ajuste pelo hiato corrente entre as taxas reais de crescimento do PIB São Paulo e PIB Brasil, em período de 12 meses. A receita de ICMS de 2016, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados
para pagamento de impostos (R$ 1.030,21 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 2.306,18 milhões), receita de dívida ativa (R$ 493,18 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 238,11 milhões).

4. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 13.302,52 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1997 a 2016 (R$ 12.592,78 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 709,74 milhões).

5. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,43%), medida em janeiro do exercício seguinte.

6. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,7% para utilitários.

7. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 3º trimestre de 2017, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 58.235,82, R$ 10.661,09, R$ 245.506,06 e R$ 88.381,42.

8. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 2.164,67 milhões).

9. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 5.623,01 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2016 e 2017, que foi de 6,45%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 5.985,70 milhões.

10. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2017 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 1.018,28 milhões.

11. A soma dessas parcelas (itens 3 a 10) gera uma previsão de receita tributária de R$ 152.364,36 milhões para o exercício de 2017, conforme mostra a Tabela 1.
TABELA 1 - PREVISÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA (R$) - 2017
ICMS 129.893.193.126,50
IPVA 13.302.518.577,56
ITCMD 2.164.669.618,38
Taxas 5.985.698.581,60
Parcelamentos 1.018.278.234,34
TOTAL 152.364.358.138,38

12. É importante ressaltar que o valor nominal da linha de base obtido no item 11 é distinto do valor fixado originalmente, pois os parâmetros citados nos itens de 3 a 7, utilizados para o cálculo da previsão, foram atualizados por ato do Secretário da Fazenda para refletir previsões mais recentes, em consonância com o normativo que define o indicador.

13. A meta anual da receita tributária (R$ 158.029.505.015,81) e o desdobramento para o 3º trimestre de 2017 (75,10%) foram fixados pelo normativo citado no item 1 desta nota técnica, de modo que o valor nominal da meta para o período avaliado corresponde a R$ 118.680.158.266,87.

14. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 1 desta nota técnica.

15. Assim, a receita efetiva do ICMS no 3º trimestre de 2017 foi de R$ 96.332,57 milhões, sendo R$ 622,18 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 1.766,35 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 371,54 milhões de valores da dívida ativa e R$ 228,38 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

16. A receita efetiva do IPVA no período foi de R$ 13.659,01 milhões.

17. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 3º trimestre de 2017 foi de R$ 1.971,81 milhões.

18. A receita efetiva de taxas foi de R$ 4.758,14 milhões.

19. Os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 2.674,45 milhões, sendo R$ 232,75 milhões referentes ao PPI, R$ 372,88 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e R$ 2.068,82 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.

20. A receita tributária efetiva ao final do 3º trimestre de 2017 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO
TABELA 2 - RECEITA TRIBUTÁRIA EFETIVA (R$) - 3º TRIMESTRE
ICMS 96.332.571.553,05
IPVA 13.659.008.224,43
ITCMD 1.971.807.466,74
Taxas 4.758.140.551,57
Parcelamentos 2.674.453.421,42
TOTAL 119.395.981.217,21

21. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária.
O IC calculado foi de 116,82%.
(119.395.981.217,21 - 114.425.632.961,92)

(2) IC = -------------------------------------------------------------- = 116,82%
(118.680.158.266,87 - 114.425.632.961,92)


22. Dessa forma, o índice de cumprimento de metas da receita tributária, relativo ao 3º trimestre de 2017, resultou em 116,82%.

23. Com relação aos indicadores qualitativos, I2 a I20, a que se referem os incisos II a XIV e o § 1º do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 23/03/17, o somatório dos produtos de seus índices de cumprimento de metas pelos respectivos pontos, conforme previsto no artigo 19 da mesma norma, é apresentado na Tabela 3 para cada unidade da Administração Tributária.
TABELA 3 - INDICADORES QUALITATIVOS - 3º TRIMESTRE
Demais Unidades da Administração Tributária
80,67%
DRT-02 LITORAL
74,00%
DRT-03 VALE DO PARAÍBA 71,00% DRT-04 SOROCABA
77,33%
DRT-05 CAMPINAS
73,33%
DRT-06 RIBEIRÃO PRETO
84,67%
DRT-07 BAURU
84,00%
DRT-08 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
69,00%
DRT-09 ARAÇATUBA
83,33%
DRT-10 PRESIDENTE PRUDENTE
91,33%
DRT-11 MARÍLIA
82,00%
DRT-12 ABCD
75,67%
DRT-13 GUARULHOS
68,33%
DRT-14 OSASCO
75,33%
DRT-15 ARARAQUARA
79,33%
DRT-16 JUNDIAÍ
72,67%
DRTC-I SÃO PAULO
77,00%
DRTC-II SÃO PAULO
67,00%
DRTC-III SÃO PAULO
77,00%

24. Consequentemente, efetuada a ponderação de que trata o artigo 19 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 23/03/17, entre o índice de cumprimento de metas da receita tributária (item 22) e os valores da Tabela 3, respectivamente para cada unidade da Administração Tributária, são obtidos os valores dos Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT (Tabela 4 - ICAT Calculado) relativos ao 3º trimestre de 2017.

25. Entretanto, considerando o § 2º do art. 22 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 23/03/17, o valor do ICAT trimestral não poderá ser superior a 100%. Portanto, o valor do ICAT referente ao 3º trimestre de 2017 é de 100,00% para todas as unidades da Administração Tributária (Tabela 4 - ICAT final).
TABELA 4 - ÍNDICES DE CUMPRIMENTO DE METAS DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ICAT - 3º TRIMESTRE 2017
UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ICAT CALCULADO
ICAT FINAL*
Demais Unidades da Administração Tributária
104,77%
100,00%
DRT-02 LITORAL
102,55%
100,00%
DRT-03 VALE DO PARAÍBA
101,55%
100,00%
DRT-04 SOROCABA
103,66%
100,00%
DRT-05 CAMPINAS
102,32%
100,00%
DRT-06 RIBEIRÃO PRETO
106,10%
100,00%
DRT-07 BAURU
105,88%
100,00%
DRT-08 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
100,88%
100,00%
DRT-09 ARAÇATUBA
105,66%
100,00%
DRT-10 PRESIDENTE PRUDENTE
108,32%
100,00%
DRT-11 MARÍLIA
105,21%
100,00%
DRT-12 ABCD
103,10%
100,00%
DRT-13 GUARULHOS
100,66%
100,00%
DRT-14 OSASCO
102,99%
100,00%
DRT-15 ARARAQUARA
104,32%
100,00%
DRT-16 JUNDIAÍ
102,10%
100,00%
DRTC-I SÃO PAULO
103,55%
100,00%
DRTC-II SÃO PAULO
100,21%
100,00%
DRTC-III SÃO PAULO
103,55%
100,00%
*Conforme § 2º do art. 22 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 23/03/17, o valor do ICAT trimestral não poderá ser superior a 100%.