Resolução SF-101, de 22-12-14 – 23-12-14
Institui o módulo de Investimento do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – Siedesc.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e objetivando aprimorar os sistemas de informações da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE e da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, para suporte às atividades de controle e acompanhamento das entidades da administração indireta do Estado, bem como de apoio ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - Codec, resolve:
Artigo 1° - Fica instituído o módulo de Investimento no Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas - Siedesc, para acompanhamento da execução financeira dos investimentos das empresas não dependentes, contemplando as seguintes funcionalidades:
I - Registro de Programas e Ações do Orçamento de Investimento das Empresas;
II - Discriminação da dotação inicial do Orçamento de Investimentos, com as respectivas disponibilidades de caixa, por fonte de recursos detalhada;
III - Atualização Mensal do Fluxo de Investimentos.
Artigo 2° - O sistema será acessado por intermédio da Internet, no sítio da Secretaria da Fazenda www.fazenda.sp.gov.br/siedesc, para inclusão, atualização ou consulta das informações de que trata o artigo 1°.
Parágrafo único - Cada entidade possuirá senha específica de acesso ao módulo de Investimento, com permissão para inclusão, alteração ou consulta, de acordo com o perfil identificado pelo responsável cadastral.
Artigo 3° - As empresas não dependentes deverão inserir e manter atualizadas as informações, de que trata o artigo 1°, a partir do exercício de 2015, incluindo dados realizados no ano de 2014.
Parágrafo único - A periodicidade da inclusão e atualização das informações será estabelecida por Portaria Conjunta CCE-CAF.
Artigo 4° - A liberação de recursos financeiros do Tesouro, assim como a análise dos pleitos apresentados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - Codec, ficam condicionadas à manutenção atualizada de dados no Siedesc.
Artigo 5° - A Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE e a Coordenadoria da Administração Financeira - CAF editarão instruções complementares à execução do disposto nesta Resolução.
Artigo 6º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
