AFISCOM

Ministério da Ciência e Tecnologia

SECRETARIA DE POLITICA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
Comitê Gestor Internet do Brasil

RESOLUCÃO N° 02 DE 15-04-98 - DOU de 20-05-98

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR INTERNET DO BRASIL, no uso do suas atribuições, torna público que o referido Comitê, em reunião realizada no dia 15 de abril 1998, emitiu a seguinte Resolução:

"RESOLUÇAO Nº 02/98
O COMITÊ GESTOR INTERNET DO BRASIL - CG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria lnterministerial MC/MCT n°. 147, de 31 de maio de 1995, tendo em vista o disposto na Resolução CG n°. 001, de 15 de abril de 1998 e
Considerando que, para conectividade com à INTERNET, com o objetivo de disponibilização de informações e serviços, é necessário o registro de nomes do domínio e a atribuição de endereços de IP (Internet Protocolo) bem como a manutenção de suas respectivas bases de dados na rede eletrônica;
Considerando que dentre as atribuições institucionais do CG insere-se a de "coordenar a atribuição de endereço IP (Internet Protocolo) e o registro de domínio" e;
Considerando que a execução das atividades relativas ao registro de nomes de domínios e atribuição de endereços IPs vem sendo realizada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, no âmbito do Projeto Rede Nacional de Pesquisas - RNP, que têm suportado os respectivos custos;
Considerando que o CG aprovou, por unanimidade, que a FAPESP continue a realizar a execução destas atividades para todo o território nacional;
Considerando que o estágio já alcançado pelos serviços INTERNET no País não mais justifica a assunção pelo Poder Público dos custos incorridos com os registros de nomes de domínio, distribuição de endereços IPs e respectiva manutenção em atividade;
Considerando que devem os interessados em tais serviços arcar com os ônus decorrentes de sua utilização; e,
Considerando, finalmente, as atividades já efetivamente realizadas relativamente ao registro de nomes de domínio, distribuição de endereços IPs e sua manutenção em atividade, os custos decorrentes e os preços praticados internacionalmente, resolve:
Art. 1°. Delegar a competência à FAPESP para realizar as atividades de registro de nomes de domínio, distribuição de endereços IPs e sua manutenção na rede eletrônica INTERNET.
§ 1º. - Ficam referendados os atos já praticados pela FAPESP relativos às atividades de que trata o caput deste artigo.
§ 2º. - As condições de registro e cancelamento de Nomes de Domínio a serem seguidas pela FAPESP observarão as regras estabelecidas na Resolução CG n°. 001 de 15 de abril de 1998.
Art. 2°. Pela realização das atividades a que se refere o art. 1º. a FAPESP cobrará valores compatíveis com os vigentes internacionalmente, previa mente aprovados pelo CG.
Parágrafo único. A cobrança prevista neste artigo observará o disposto no art. 5º. da Resolução CG n°. 001 de 15 de abril de 1998, e abrangerá inclusive os registros existentes em 1997 que foram mantidos e a anuidade relativa àquele exercício, cujo valor deverá ser proporcional aos meses de manutenção na rede.
Art. 3°. O produto de arrecadação decorrente das atividades de que trata esta Resolução deverá ser utilizado pela FAPESP para ressarcir-se dos custos incorridos com as mesmas e para promover atividades ligadas ao desenvolvimento da Internet no Brasil.
Parágrafo único. Deverão ser submetidos a aprovação prévia do CG os valores e cronograma de dispêndios a serem realizados, bem como a correspondente prestação de contas dos valores recolhidos e gastos.
Art. 4°. A FAPESP poderá baixar os necessários à implementação das atividaes de que trata esta Resolução,
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no endereço eletrônico do servidor web do CG na Internet: http://www.cg.org.br."