Resolução Conj. SF/SEP - 2, de 19-03-10 - DOE 24-03-10

Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, para o exercício de 2010.

Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079-2008, e nos artigos 7º e 8º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 9-2-2009, resolvem:

Artigo 1° -
para o exercício de 2010, o desdobramento em períodos trimestrais dos indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 9-2-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-2, de 19-03-2010, será realizado nos termos do Anexo desta resolução.

Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°-1-2010.

ANEXO
a que se refere o artigo 1 º da Resolução Conjunta SF/SEP-2, de 02-03-2010

TRIMESTRE

INDICADOR (IN)/% da meta anual

 

Receita tributária (I4)

Receita não tributária (I5)

25,98%

26,60%

48,24%

50,09%

71,96%

77,09%

100,00%

100,00%