Resolução Conj. SF/SEP - 2, de 12-02-09 - DOE 13-02-09

Dispõe sobre os indicadores específicos e respectivas metas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, na Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 09 de fevereiro de 2009, e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 1, de 12 de fevereiro de 2009, resolve:

Artigo 1º -
para o exercício de 2009, deverão ser considerados os indicadores globais, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 09 de fevereiro de 2009, e respectivas metas, na conformidade do Anexo da Resolução Conjunta CC/SGP nº 2, de 12 de fevereiro de 2009, como indicadores específicos e respectivas metas das unidades administrativas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008 e no § 2º do artigo 10 da Resolução Conjunta SF/SEP nº 1, de 12 de fevereiro de 2009.

§ 1º - o disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.

§ 2º - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições deste artigo à São Paulo Previdência - SPPREV, à Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e à Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP.

Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.