Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 44, DE 11-09-26 – DOE 14-09-26
Inclui o Anexo XV na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica incluído na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024, o Anexo XV que acompanha esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO XV - Grupo de Trabalho “Metodologias de Obtenção e Análise de Informações sobre as Atividades da Consultoria Geral”
1. Objetivo: promover levantamentos, realizar estudos e apresentar propostas para o estabelecimento de metodologias de obtenção e análise de informações sobre a atuação da Consultoria Geral, mediante autoavaliação institucional e obtenção de informações dos órgãos e entidades atendidos, voltadas ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pela Procuradoria Geral do Estado, observados, em qualquer caso, a autonomia técnica dos Procuradores do Estado, o caráter institucional da atuação consultiva e o tratamento institucional e agregado das informações obtidas, vedada sua utilização para avaliação individual de Procuradores do Estado, ranqueamento ou aferição do mérito técnico das orientações jurídicas emitidas em casos concretos.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral e Corregedoria Geral.
3. Composição:
3.1. Validadora: Júlia Maria Plenamente Silva;
3.2. Coordenadores: Emanuel Fonseca Gomes e Julio Rogerio Almeida de Souza;
3.3. Participantes: Fabio Trabold Gastaldo; Justine Esmeralda Rulli Filizzola; Luiz Fernando Roberto; Maria Cecilia Fontana Saez; e Marina de Lima Lopes.
3.4. Vagas adicionais: ficam abertas 3 (três) vagas para Procuradores do Estado dentre aqueles em exercício na área da Consultoria Geral, classificados ou designados, a serem preenchidas mediante seleção a partir de edital de chamamento, que disporá sobre o prazo e a forma de inscrição, os critérios de seleção e a forma de divulgação do resultado. Não preenchidas todas as vagas, o grupo de trabalho desenvolverá seus trabalhos com a composição existente, facultada a publicação de novo edital pela coordenação.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.
6. Colaborações externas: o grupo de trabalho poderá contar, mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo do grupo de trabalho.
7. Plano de trabalho:
7.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) definir o escopo, a estrutura e a metodologia dos estudos;
b) organizar os trabalhos, inclusive mediante divisão em subgrupos temáticos;
c) distribuir tarefas e acompanhar o cumprimento do cronograma;
d) orientar o levantamento de práticas e experiências de outras instituições públicas, nacionais e estrangeiras, em matéria de autoavaliação institucional e de obtenção de informações dos destinatários de serviços consultivos;
e) supervisionar a elaboração das propostas de metodologias e instrumentos, garantindo uniformidade metodológica, clareza da linguagem e a articulação entre as duas etapas previstas no item 1;
f) conduzir a publicação do edital de chamamento e a seleção de que trata o item 3.4;
g) revisar e consolidar o produto final;
h) elaborar relatório de atividades.
7.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar levantamento das dimensões da atuação consultiva passíveis de acompanhamento mediante autoavaliação institucional e mediante informações dos órgãos e entidades atendidos pela Procuradoria Geral do Estado;
b) pesquisar e analisar práticas, metodologias e instrumentos adotados por outras instituições para finalidades equivalentes;
c) elaborar propostas de metodologias, instrumentos e fluxos de obtenção, análise e tratamento das informações, abrangendo a autoavaliação institucional e a etapa junto aos órgãos e entidades assessorados;
d) cumprir o cronograma estabelecido e as diretrizes metodológicas definidas pela coordenação;
e) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas e contribuir para a consolidação do material final.
8. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: a cada 15 (quinze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
9. Prazo de conclusão das atividades: 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final e dos produtos elaborados, incluindo matriz de dimensões de análise, instrumentos de coleta, metodologia de tratamento das informações e proposta de governança para aplicação futura. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.