Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 43, DE 11-09-26 – DOE 14-09-26
Inclui os Anexos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI na Resolução PGE nº 61, de 26 de novembro de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam incluídos na Resolução PGE nº 61, de 26 de novembro de 2024, os Anexos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI que acompanham esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO XVII - Comissão “Elaboração e Consolidação de Modelos e Teses Institucionais em Matéria Imobiliária”
1. Objetivo: elaborar e consolidar modelos institucionais padronizados e sistematizar as principais teses jurídicas em matéria imobiliária de interesse da Procuradoria Geral do Estado, com vistas a: a) identificar e priorizar os temas imobiliários de maior recorrência, impacto e potencial de padronização no âmbito da Assistência de Gestão de Imóveis (AGI); b) elaborar modelos de notas técnicas, propostas de atos normativos e relatórios padronizados, com teses incorporadas, notas de orientação e listas de verificação; c) produzir material explicativo consolidado, contendo referências doutrinárias e a fundamentação jurídica de suporte às teses adotadas; d) promover uniformidade, segurança jurídica, celeridade e eficiência na atuação da Procuradoria Geral do Estado e na orientação dos órgãos estaduais.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral e Assistência de Gestão de Imóveis.
3. Composição:
3.1. Coordenadores: Andre Luiz dos Santos Nakamura e Joyce Sayuri Saito;
3.2. Validadora: Julia Maria Plenamente Silva;
3.3. Subcoordenadores: Amanda Bezerra de Almeida, Edna Maria Farah Hervey Costa, Victor Valadares Beserra Figueiredo e Marcos Tibério Lima Nunes.
3.4. Participantes: até 16 (dezesseis) Procuradores do Estado com atuação ou experiência na área imobiliária, selecionados mediante edital de chamamento.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração de membros da coordenação, subcoordenação ou validação poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da Consultoria Geral, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.
6. Colaborações externas: a Comissão poderá contar, mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo e aperfeiçoamento da gestão imobiliária pública.
7. Plano de trabalho:
7.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores e subcoordenadores:
a) definir o escopo, a estrutura temática e a metodologia de elaboração e validação dos modelos;
b) organizar os subgrupos de trabalho por eixos temáticos;
c) distribuir tarefas e acompanhar o cumprimento do cronograma e das metas dos subgrupos;
d) orientar a pesquisa doutrinária, legislativa, administrativa e jurisprudencial;
e) supervisionar a redação das minutas, notas técnicas e atos normativos, garantindo coesão, clareza e padronização;
f) promover a revisão cruzada entre subgrupos, a harmonização terminológica e a consolidação do produto final;
g) elaborar relatório de atividades e inventário de entregas.
7.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) mapear e pesquisar a legislação, a doutrina, a jurisprudência e os precedentes administrativos aplicáveis a cada tema imobiliário atribuído;
b) elaborar modelos temáticos de notas técnicas, portarias, relatórios e minutas de atos normativos, com blocos de fundamentação e teses incorporadas;
c) elaborar listas de verificação e roteiros de adaptação e orientação prática para a adequada utilização dos modelos;
d) participar das rodadas de revisão cruzada, das reuniões de alinhamento e dos treinamentos de uniformização;
e) redigir capítulos e artigos técnicos para o texto consolidado final;
f) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas.
8. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: a cada 30 (trinta) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
9. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final e entrega de, no mínimo, 4 (quatro) conjuntos institucionais padronizados (modelos de notas técnicas, propostas de atos normativos, relatórios e respectivos materiais de orientação), além de guia eletrônico consolidado contendo a fundamentação jurídica, as teses imobiliárias e os roteiros práticos de utilização. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.
ANEXO XVIII - Comissão “Elaboração e Consolidação de Modelos e Teses Institucionais em Matéria Disciplinar”
1. Objetivo: elaborar e consolidar modelos institucionais padronizados em matéria disciplinar, com incorporação e sistematização das principais teses jurídicas aplicáveis, abrangendo, conforme a pertinência, peças e manifestações utilizadas ou elaboradas no âmbito da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PPD) e da Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral (AJG), com vistas a promover uniformidade, segurança jurídica, eficiência e qualidade na atuação da Procuradoria Geral do Estado observado, em qualquer caso, o caráter de sistematização e produção institucional das atividades da Comissão, que não se confundem com a elaboração ordinária de manifestações em casos concretos.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral.
3. Composição:
3.1. Coordenadores: Cristiana Corrêa Conde Faldini, Inacio de Loiola Mantovani Fratini e Rene Zamlutti Junior;
3.2. Validadora: Alessandra Obara;
3.3. Participantes: Alberto Cuenca Sabin Casal; Carla Maria Rossa; Eduardo Belas Pereira Junior; Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo; José Alexandre Cunha Campos; José Carlos Cabral Granado; Marcela Gonçalves Godoi; Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro; Mariana Rosada Pantano; Melissa Di Lascio Sampaio; Monica Mayumi Eguchi; Rita de Cassia Gimenes Arcas; Sara Dinardi Machado; Soraya Lima do Nascimento; Suzane Ramos Rosa; Vera Lucia de Souza; Vinicius José Alves Avanza; e Vinicius Teles Sanches.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação, observado o limite de 24 (vinte e quatro) participantes.
5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.
6. Plano de trabalho:
6.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) definir o escopo, a estrutura e a metodologia de elaboração e consolidação dos modelos institucionais;
b) organizar os trabalhos, inclusive mediante divisão dos participantes em subgrupos temáticos;
c) selecionar e priorizar os temas, distribuir tarefas e acompanhar o cumprimento do cronograma;
d) orientar a pesquisa e a seleção de legislação, doutrina, precedentes administrativos, jurisprudência e orientações institucionais pertinentes;
e) supervisionar a elaboração dos modelos, teses, notas de utilização e listas de verificação, garantindo uniformidade metodológica e terminológica;
f) coordenar a revisão e a harmonização dos produtos e consolidar o manual institucional e as trilhas de aprendizagem;
g) elaborar relatório de atividades e resultados da comissão.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar o levantamento dos temas prioritários e dos modelos e materiais preexistentes pertinentes às matérias atribuídas;
b) pesquisar e analisar a legislação, a doutrina, os precedentes administrativos, a jurisprudência e as orientações institucionais aplicáveis;
c) elaborar e aperfeiçoar os modelos institucionais, com incorporação das teses jurídicas, notas de utilização e listas de verificação pertinentes;
d) participar das atividades de revisão cruzada, harmonização e aprimoramento dos conteúdos;
e) cumprir o cronograma e as diretrizes metodológicas definidas pela coordenação;
f) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas e contribuir para a consolidação do manual institucional e das trilhas de aprendizagem.
7. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: a cada 15 (quinze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
8. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final e entrega dos produtos elaborados, inclusive do manual institucional e das trilhas de aprendizagem previstos no Plano de Trabalho. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.
ANEXO XIX - Comissão “Laboratório de Despachos e Sustentações Orais”
1. Objetivo: promover a gestão do conhecimento, o desenvolvimento de boas práticas e a capacitação de Procuradores do Estado para a realização de despachos e sustentações orais no âmbito da Área do Contencioso Geral, mediante pesquisa aplicada e sistematização institucional, compreendendo: a) o acompanhamento, o registro e a avaliação sistemática desses atos, em formulário padronizado; b) a identificação, a consolidação e a disseminação das práticas mais eficazes; c) o levantamento dos resultados processuais observados nos casos acompanhados, sem atribuição causal ao despacho ou à sustentação oral, e a identificação de técnicas e boas práticas institucionais passíveis de sistematização; e d) a construção de critérios objetivos para a realização estratégica desses atos nos processos de maior relevância para a Fazenda do Estado de São Paulo.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral.
3. Composição:
3.1. Coordenadora: Graziella Moliterni Benvenuti;
3.2. Validadora: Juliana Campolina Rebelo Horta;
3.3. Participantes: até 20 (vinte) Procuradores do Estado classificados na área do Contencioso Geral, selecionados mediante edital de chamamento, observada a prioridade dos que atuem em Núcleos e Bancas Estratégicas e dos que realizem despachos e sustentações orais.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.
6. Colaborações externas: a Comissão poderá contar, mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo da comissão, podendo o Centro de Estudos prestar suporte administrativo às atividades, em especial na organização de debates, palestras e eventos congêneres.
7. Plano de trabalho:
7.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) publicar edital de chamamento e organizar a seleção dos participantes;
b) definir o formulário padronizado de registro dos despachos e das sustentações orais acompanhados;
c) organizar as reuniões periódicas de discussão dos atos realizados e acompanhados;
d) orientar os participantes, distribuir as atividades e acompanhar o cumprimento do cronograma;
e) consolidar os registros e o levantamento dos resultados processuais observados nos casos acompanhados;
f) articular, com o Centro de Estudos, a realização de atividades de capacitação sobre despachos e sustentações orais;
g) elaborar relatório de atividades e relatório final, contendo as boas práticas identificadas, a análise da utilidade estratégica dos despachos e sustentações orais nos casos relevantes e estratégicos e os critérios objetivos para a definição das hipóteses em que sua realização se mostra recomendável.
7.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) acompanhar despachos e sustentações orais e registrar, para fins do projeto, os atos dessa natureza que realizar no exercício de suas atribuições ordinárias;
b) preencher o formulário padronizado, registrando os dados do processo, a controvérsia, a estratégia adotada, o resultado obtido, a avaliação segundo critérios padronizados previamente definidos e as oportunidades de aperfeiçoamento identificadas;
c) participar das reuniões periódicas de discussão dos casos acompanhados;
d) compartilhar experiências e sugestões para o aperfeiçoamento das práticas institucionais;
e) contribuir para a elaboração do relatório final;
f) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas.
8. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: a cada 15 (quinze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
9. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.
ANEXO XX - Comissão “Indicadores Gerenciais da Procuradoria Judicial”
1. Objetivo: estruturar modelo de gestão por indicadores voltado a apoiar a tomada de decisão e a gestão dos núcleos da Procuradoria Judicial do Contencioso Geral, mediante: a) o diagnóstico das necessidades de indicadores das chefias; b) o mapeamento dos relatórios e painéis disponíveis no sistema Attus e em outras ferramentas institucionais, com elaboração de manual de utilização; c) a identificação de oportunidades de melhoria e a definição de fluxo para registro, priorização e acompanhamento de novas demandas; e d) o desenvolvimento e a validação de protótipo de painel de indicadores e o teste, em caráter piloto, de rotina de acompanhamento junto às chefias.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral.
3. Composição:
3.1. Coordenadores: Carla Paiva Cossa, Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa e André Serafim Bernardi;
3.2. Validadora: Luísa Baran de Mello Alvarenga;
3.3. Participantes: Alexandre Pereira Hubert, Felipe Marroni dos Santos e Fernando Freire Vasconcelos.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.
6. Plano de trabalho:
6.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) organizar os trabalhos, distribuir tarefas e acompanhar o cumprimento do cronograma;
b) consolidar o levantamento das necessidades de indicadores dos núcleos e submeter os indicadores prioritários à validação das chefias;
c) articular-se com a área de tecnologia da informação para o mapeamento das funcionalidades e dos relatórios existentes;
d) supervisionar a elaboração do manual de utilização dos principais relatórios e do diagnóstico das oportunidades de melhoria;
e) coordenar o desenvolvimento e a validação do protótipo de painel de indicadores em núcleo-piloto;
f) desenhar, testar e documentar, em caráter piloto, a rotina periódica de análise de dados com as chefias, registrando as decisões gerenciais adotadas durante a fase de teste;
g) elaborar relatórios de atividades e relatório final de resultados.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) revisar o resultado das entrevistas e dos relatórios individuais dos núcleos e sistematizar as necessidades identificadas;
b) levantar e classificar os relatórios e painéis existentes, segundo os indicadores que alimentam;
c) estudar as funcionalidades de inteligência de negócios do sistema Attus e reunir propostas de melhoria priorizadas;
d) colaborar na elaboração do manual de utilização dos relatórios;
e) apoiar o desenvolvimento e a validação do protótipo de painel de indicadores;
f) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas.
7. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: a cada 30 (trinta) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
8. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.
ANEXO XXI - Comissão de Riscos Fiscais do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal
1. Objetivos: a Comissão tem por objetivos:
1.1. Objetivo 1 – Ciclo de Classificação de Riscos Fiscais: atuar na classificação e revisão dos riscos dos processos judiciais sujeitos à análise individualizada e dos temas massificados de competência do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, observada a legislação de regência de cada área, inclusive a Resolução PGE nº 31/2019 e, no que se refere ao Contencioso Geral, a Portaria SubG-CONT nº 19/2019 e suas alterações posteriores, bem como as diretrizes definidas pelo Comitê de Riscos Fiscais, instituído pela Resolução PGE nº 59/2024, com posterior compilação dos resultados de ambas as áreas em nota técnica única;
1.2. Objetivo 2 – Monitoramento e Aperfeiçoamento da Gestão dos Riscos Fiscais: atuar, ao longo do prazo de vigência da Comissão, inclusive nos períodos situados entre os ciclos de classificação, no saneamento e na qualificação das bases de dados, na identificação e atualização de temas massificados, na interlocução com as Secretarias de Estado, autarquias e demais órgãos e entidades para apuração e atualização dos valores de impacto financeiro e na padronização e no aperfeiçoamento de planilhas, manuais e fluxos de trabalho entre o Contencioso Geral e o Contencioso Tributário-Fiscal, observado, em qualquer caso, o caráter transversal e extraordinário das atividades da Comissão, que não se confundem com o acompanhamento ordinário dos processos pelas unidades de execução.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradorias Gerais do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal.
3. Composição:
3.1. Coordenadores:
3.1.1. Pelo Contencioso Geral: Florence Angel Guimarães Martins e Laisa Arruda Mandu;
3.1.2. Pelo Contencioso Tributário-Fiscal: Fábio Augusto Daher Montes e Michelle Manaia Sanjar;
3.2. Validadores: Renato Manente Correa e Danielle Eugenne Migoto Ferrari Fratini;
3.3. Participantes-revisores:
3.3.1. Pelo Contencioso Geral: Carlos Caram Calil, Gibran Nóbrega Zeraik Abdalla e Luciano Alves Rossato;
3.3.2. Pelo Contencioso Tributário-Fiscal: Marcos Neves Verissimo;
3.4. Participantes-classificadores:
3.4.1. Pelo Contencioso Geral: até 15 (quinze) Procuradores do Estado classificados na área do Contencioso Geral, selecionados mediante edital de chamamento;
3.4.2. Pelo Contencioso Tributário-Fiscal: até 7 (sete) Procuradores do Estado classificados na área do Contencioso Tributário-Fiscal, selecionados mediante edital de chamamento;
3.4.3. Os participantes-classificadores e participantes-revisores atuarão exclusivamente sobre os processos de competência da respectiva área nas atividades de classificação e revisão, sem prejuízo da atuação conjunta das duas áreas nas atividades de padronização dos instrumentos de trabalho, interlocução institucional e consolidação dos resultados.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração de coordenador ou de validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da respectiva área, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.
5.1. A substituição de participantes-revisores e de participantes-classificadores, nas hipóteses de desligamento, afastamento ou vacância, será realizada pela coordenação da respectiva área, observada, quanto aos participantes-classificadores e sempre que possível, a ordem de classificação do edital de chamamento, com comunicação ao Subprocurador Geral da área.
6. Plano de trabalho: as atividades serão desenvolvidas por cada área, no âmbito de sua respectiva competência e observada a legislação de regência aplicável, cabendo à coordenação de cada área organizar os trabalhos e consolidar os respectivos resultados para posterior compilação conjunta.
6.1. Ciclo de Classificação de Riscos Fiscais
6.1.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) selecionar os participantes-classificadores da comissão, mediante edital de chamamento;
b) organizar reuniões de alinhamento e avaliação;
c) orientar os participantes, distribuir as atividades e acompanhar o cumprimento das metas;
d) solicitar aos órgãos responsáveis pelo cadastro e pelo desenvolvimento do sistema de acompanhamento processual as informações e os dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
e) elaborar e aperfeiçoar os instrumentos de classificação de riscos fiscais, organizando e compilando as análises realizadas pelos participantes;
f) atuar na análise dos riscos relativos aos temas massificados, observada a legislação de regência da respectiva área;
g) consolidar os resultados de sua área e, em conjunto com a coordenação da outra área, elaborar nota técnica única.
6.1.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes-revisores:
a) auxiliar os coordenadores na organização e no acompanhamento dos trabalhos;
b) revisar, por amostragem, a classificação efetuada pelos participantes-classificadores dos processos judiciais sujeitos à análise individualizada, conforme a legislação de regência de sua área, bem como as diretrizes do Comitê de Riscos Fiscais;
c) revisar, por amostragem, a atualização da classificação dos processos referidos na alínea "b", relativa a ciclos anteriores;
d) conferir a consistência e a compatibilidade das informações constantes dos instrumentos de classificação;
e) realizar revisão específica das análises relativas a casos de elevado impacto financeiro, segundo critérios definidos no Plano de Trabalho;
f) prestar informações aos coordenadores sobre as atividades desenvolvidas;
g) executar outras atividades diretamente relacionadas ao objeto da Comissão e previamente definidas pela coordenação.
6.1.3. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes-classificadores:
a) classificar o risco dos processos judiciais sujeitos à análise individualizada, conforme a legislação de regência da respectiva área e as diretrizes do Comitê de Riscos Fiscais;
b) atualizar, quando cabível, as classificações realizadas em ciclos anteriores;
c) executar outras atividades diretamente relacionadas ao objeto da Comissão e previamente definidas pela coordenação;
d) prestar informações aos coordenadores sobre as atividades desenvolvidas.
6.2. Monitoramento e Aperfeiçoamento da Gestão dos Riscos Fiscais
6.2.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) monitorar e promover o saneamento da base de processos elegíveis à análise individualizada de riscos fiscais;
b) identificar, atualizar e revisar os temas massificados, observada a legislação de regência da respectiva área;
c) manter interlocução com as Secretarias de Estado, autarquias e demais órgãos e entidades envolvidos, para apuração e atualização dos valores de impacto financeiro dos processos e temas classificados;
d) elaborar e manter atualizado manual de orientação para a análise de riscos fiscais, a ser compartilhado com os participantes da Comissão;
e) propor aperfeiçoamentos normativos relacionados à matéria, inclusive quanto aos procedimentos e aos parâmetros utilizados na classificação de riscos, submetendo-os, quando cabível, ao Comitê de Riscos Fiscais;
f) padronizar e aperfeiçoar as planilhas e demais instrumentos de trabalho utilizados pela Comissão, de modo a viabilizar a compilação unificada dos resultados;
g) distribuir e acompanhar as atividades dos participantes-revisores e participantes-classificadores de sua área;
h) elaborar relatórios periódicos de atividades e relatório final.
6.2.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes-revisores:
a) auxiliar os coordenadores no saneamento e no controle de qualidade das bases e informações utilizadas para a gestão dos riscos fiscais;
b) revisar, por amostragem ou de forma direcionada, as atualizações promovidas nas bases de processos, temas massificados e valores de impacto financeiro;
c) auxiliar na interlocução com as Secretarias de Estado, autarquias e demais órgãos e entidades envolvidos;
d) colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do manual, das planilhas e dos demais instrumentos de trabalho da Comissão;
e) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas.
6.2.3. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes-classificadores, observada a proporcionalidade entre o número de participantes, o volume e a complexidade das atividades:
a) realizar, sob orientação da coordenação, atividades de saneamento da base de processos elegíveis à análise individualizada de riscos fiscais;
b) levantar e conferir informações necessárias à apuração e atualização dos valores de impacto financeiro;
c) colaborar na atualização dos temas massificados e no aperfeiçoamento das planilhas e demais instrumentos de trabalho da Comissão;
d) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas.
6.3. O Plano de Trabalho deverá estabelecer metas, entregas e critérios objetivos de aferição das atividades dos participantes-revisores e participantes-classificadores, observados o volume e a complexidade das atividades atribuídas e a proporcionalidade entre os integrantes de cada área.
7. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 2 (duas) reuniões gerais por ciclo de classificação de riscos fiscais e 1 (uma) reunião mensal das coordenações e dos participantes-revisores de cada área para as atividades de monitoramento e aperfeiçoamento da gestão dos riscos fiscais, com participação dos participantes-classificadores mediante convocação;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação de cada área.
8. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final e dos produtos elaborados. Prorrogação mediante justificativa da coordenação e decisão do Procurador Geral do Estado.