Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 42, DE 11-09-26 – DOE 14-09-26
Inclui os Anexos XIV, XV, XVI e XVII na Resolução PGE nº 46, de 23 de outubro de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam incluídos na Resolução PGE nº 46, de 23 de outubro de 2024, os Anexos XIV, XV, XVI e XVII que acompanham esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO XIV - Mutirão “Saneamento do Estoque da Dívida Ativa”
1. Objetivo: promover, em caráter extraordinário e concentrado, o saneamento e a atualização cadastral do estoque de débitos no Sistema da Dívida Ativa (SDA), mediante a adequação do valor das multas punitivas aplicadas em débitos de ICMS decorrentes de auto de infração e imposição de multa e a readequação da regra de cálculo dos juros de mora e da fração de mês inicial de vencimento do imposto, nos termos da Resolução Conjunta PGE-SFP nº 003/2024, do artigo 43, § 7º, da Lei estadual nº 17.843/2023 e do Decreto estadual nº 68.321/2024, com vistas a conferir higidez aos títulos executivos, viabilizar o protesto extrajudicial prioritário e assegurar a regularidade da cobrança judicial e extrajudicial.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal.
3. Composição:
3.1. Coordenadores: Carmen Sabrina Cochrane Santiago Viana, Heloisa de Paula Fiod Costa Osada e Kelly Paulino Venancio;
3.2. Validadora: Danielle Eugenne Migoto Ferrari Fratini;
3.3. Participantes: até 15 (quinze) Procuradores do Estado em exercício na área do Contencioso Tributário-Fiscal.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.
6. Plano de trabalho:
6.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) preparar e organizar as atividades de orientação, triagem e acompanhamento das etapas de saneamento;
b) viabilizar as condições materiais e operacionais no Sistema da Dívida Ativa (SDA) para a consecução dos trabalhos;
c) organizar os fluxos de verificação de andamentos processuais, garantias e parcelamentos;
d) compilar e consolidar os relatórios periódicos de acompanhamento e monitoramento dos indicadores de desempenho;
e) elaborar relatório final de atividades e resultados a ser submetido à aprovação do validador do programa.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) executar as diretrizes e rotinas operacionais estabelecidas pela coordenação do mutirão;
b) realizar a triagem dos débitos no Sistema da Dívida Ativa (SDA) e averiguar a necessidade de adequação sistêmica;
c) efetuar as devidas adequações no acervo do Sistema da Dívida Ativa (SDA);
d) fornecer dados e relatórios de produtividade à coordenação para fins de validação e consolidação dos resultados.
7. Prazo de conclusão das atividades: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.
ANEXO XV - Mutirão “Revisão dos Assuntos do Acervo do Contencioso Tributário-Fiscal”
1. Objetivo: promover, em caráter extraordinário e concentrado, a revisão, a validação e a eventual correção dos assuntos processuais, das etiquetas e do valor da causa cadastrados no sistema Attus, relativamente aos processos do acervo histórico do Contencioso Tributário-Fiscal ingressados antes de março de 2025, mediante análise individualizada dos feitos constantes das listas disponibilizadas pela coordenação, com vistas a assegurar maior padronização e confiabilidade das informações processuais, aprimorar a apuração dos riscos fiscais, facilitar a gestão estratégica do acervo e qualificar a extração de relatórios gerenciais.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal.
3. Composição:
3.1. Coordenadores: Michelle Manaia Sanjar, Lauro Tercio Bezerra Camara, Marcos Neves Verissimo e Pablo Francisco dos Santos;
3.2. Validador: Renato Barbosa Monteiro de Castro;
3.3. Participantes: até 40 (quarenta) Procuradores do Estado em exercício na área do Contencioso Tributário-Fiscal.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.
6. Plano de trabalho:
6.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) analisar as bases de dados e selecionar os processos do acervo que serão objeto de revisão, podendo promover triagem prévia dos feitos arquivados ou inadequados à análise no âmbito do projeto;
b) distribuir os processos entre os participantes mediante a disponibilização de listas nominais e acompanhar o cumprimento das metas;
c) estabelecer diretrizes e orientações gerais para a revisão dos assuntos, das etiquetas e do valor da causa;
d) extrair mensalmente a lista dos processos em que incluída a etiqueta de acervo validado por cada participante;
e) controlar eventuais afastamentos dos membros e adotar as adequações necessárias à continuidade dos trabalhos;
f) consolidar as informações relativas à revisão do acervo e elaborar relatório de atividades e resultados.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) verificar, nos processos distribuídos, se o assunto cadastrado e as etiquetas do processo estão corretos;
b) promover, quando necessário, a alteração do assunto ou das etiquetas no sistema Attus;
c) revisar e, se for o caso, corrigir o valor da causa atribuído, para fins de cálculo dos riscos fiscais;
d) incluir a etiqueta de acervo validado nos processos revisados;
e) executar, quando necessário, outras providências diretamente relacionadas à conclusão da revisão cadastral, desde que previstas no Plano de Trabalho;
f) prestar informações aos coordenadores sobre as atividades desenvolvidas.
7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.
ANEXO XVI - Mutirão “Acervo NPA”
1. Objetivo: promover o saneamento e a adequada tramitação de processos e expedientes de competência do Núcleo de Propositura e Acompanhamento de Ações (NPA), mediante atuação extraordinária e concentrada sobre acervo previamente segregado, adicional às distribuições ordinárias dos participantes, voltada: i) ao ajuizamento de ações destinadas ao ressarcimento ao erário e matérias correlatas, bem como à análise de hipóteses de dispensa de ajuizamento ou de adoção de outras providências previstas nas Rotinas do Contencioso Geral; ii) ao saneamento do acervo processual recebido de diversos núcleos do Contencioso Geral, mediante análise das medidas necessárias ao impulsionamento, arquivamento ou suspensão dos feitos, com elaboração de relatório técnico destinado ao Procurador responsável pelo acompanhamento do processo.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral.
3. Composição:
3.1. Coordenadoras: Camilla Rocha Lessa Bomfim Marques (Grupo A) e Amanda De Nardi Duran Carbinatto (Grupo B);
3.2. Validador: Rafael Modesto Rigato;
3.3. Participantes: até 6 (seis) Procuradores do Estado para atuação no Grupo A e até 8 (oito) Procuradores do Estado para atuação no Grupo B;
3.4. Participantes suplentes: até 2 (dois) Procuradores do Estado para cada grupo de atuação, que atuarão em caso de desistência de membros ou em substituição durante períodos de férias ou outros afastamentos.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral do Contencioso Geral, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.
6. Plano de trabalho:
6.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) atuar como responsáveis pelas unidades “NPA - Mutirão - Grupo A” e “NPA - Mutirão - Grupo B” no sistema Attus, organizando e supervisionando o fluxo de saneamento do acervo;
b) estabelecer diretrizes e orientações gerais para os participantes do mutirão;
c) distribuir as pastas administrativas e as demandas de processos judiciais entre os participantes e acompanhar o cumprimento das metas;
d) avaliar as petições iniciais elaboradas pelos participantes do Grupo A antes da propositura da ação;
e) monitorar mensalmente o número de processos administrativos e judiciais saneados;
f) controlar eventuais afastamentos dos membros e convocar suplentes quando necessário;
g) consolidar as informações relativas ao saneamento dos processos do acervo e elaborar relatório de atividades e resultados.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes do Grupo A - NPA Propositura:
a) analisar os processos administrativos distribuídos pela coordenação;
b) propor o ajuizamento das ações ou, quando cabível, sugerir a dispensa de propositura ou a adoção de providências alternativas previstas nas Rotinas do Contencioso Geral;
c) realizar, quando necessário, outras providências diretamente relacionadas à análise e conclusão do acervo extraordinário, desde que previstas no Plano de Trabalho;
d) prestar informações à coordenação acerca das atividades desenvolvidas.
6.3. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes do Grupo B - NPA Acompanhamento:
a) realizar a análise das demandas distribuídas pela coordenação;
b) identificar as medidas necessárias ao impulsionamento, arquivamento ou suspensão dos processos;
c) verificar, quando pertinente, a necessidade de pesquisas patrimoniais, atualização de cálculos, instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sucessão processual, levantamento de valores ou adoção de medidas constritivas em processos de execução;
d) elaborar relatório simplificado contendo os pontos relevantes identificados e a indicação fundamentada das providências sugeridas no processo analisado;
e) prestar informações à coordenação acerca das atividades desenvolvidas.
6.4. Metas: I - Grupo A: análise e conclusão de, no mínimo, 3 (três) processos administrativos por mês; II - Grupo B: análise e elaboração de relatórios relativos a, no mínimo, 8 (oito) processos por mês.
7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Edital de Chamamento, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.
ANEXO XVII - Mutirão “Saneamento do Acordo Paulista - Transações por Edital”
1. Objetivo: promover, em caráter extraordinário e concentrado, a análise dos processos decorrentes de acordos de transação por adesão celebrados no âmbito do Programa Acordo Paulista, com fundamento em editais já encerrados, mediante a verificação do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e editalícias e a elaboração de manifestação técnica nos autos do SEI, com vistas ao saneamento do estoque e à uniformização dos procedimentos.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal.
3. Composição:
3.1. Coordenadores: Cristina Mendes Miranda de Azevedo, Elisa Vieira Lopez, Maíra Gabriela Avelar Vieira e Wolker Bicalho Volanin;
3.2. Validador: Danilo Barth Pires;
3.3. Participantes: até 10 (dez) Procuradores do Estado em exercício na área do Contencioso Tributário-Fiscal.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.
6. Plano de trabalho:
6.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) distribuir os processos administrativos entre os participantes e promover a organização dos trabalhos;
b) redistribuir os processos, quando necessário, para equilibrar a carga de trabalho;
c) estabelecer diretrizes voltadas à uniformização dos procedimentos e das manifestações técnicas;
d) monitorar a redução do estoque de processos administrativos pendentes de análise;
e) elaborar relatório mensal de acompanhamento e validação das atividades, bem como relatório final de atividades e resultados.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) verificar o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e editalícias decorrentes dos acordos de transação distribuídos;
b) consultar os sistemas institucionais, os autos judiciais correlatos e a documentação apresentada pelo contribuinte;
c) elaborar manifestação técnica circunstanciada nos autos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
d) encaminhar o processo para a providência administrativa cabível, tais como a notificação, o arquivamento, o sobrestamento ou a remessa ao órgão de deliberação competente;
e) prestar informações aos coordenadores sobre as atividades desenvolvidas.
7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.