Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 40, de 31-08-26 – DOE 01-09-26
Altera os dispositivos que especifica das Resoluções PGE nº 38, de 17 de dezembro de 2021, e nº 39, de 17 de dezembro de 2021.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução PGE nº 38, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso V e com nova redação dos incisos I a IV e do parágrafo único:
“Artigo 3º [...]
I - 50 (cinquenta) cotas da verba honorária, se o Procurador do Estado, ativo ou aposentado, tiver até 38 (trinta e oito) anos;
II - 57 (cinquenta e sete) cotas da verba honorária, se o Procurador do Estado, ativo ou aposentado, tiver entre 39 (trinta e nove) e 58 (cinquenta e oito) anos;
III - 100 (cem) cotas da verba honorária, se o Procurador do Estado, ativo ou aposentado, tiver 59 (cinquenta e nove) anos ou mais;
IV - 100 (cem) cotas da verba honorária, se um dos beneficiários for pessoa com deficiência, nos termos da Lei federal nº 13.146/2015, portador de doença grave, conforme rol constante do artigo 6º, inciso XIV, da Lei federal nº 7.713/1988;
V - 100 (cem) cotas da verba honorária, se a Procuradora do Estado em atividade estiver gestante ou em gozo de licença-maternidade;
Parágrafo único - O reconhecimento das situações previstas nos incisos IV e V será feito por ato da Coordenadoria de Administração, com efeitos financeiros a partir da data de protocolo do requerimento devidamente instruído. (NR)”
Artigo 2º - O artigo 3º da Resolução PGE nº 39, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso V e com nova redação dos incisos I a IV e do parágrafo único:
“Artigo 3º [...]
I - 27 (vinte e sete) UFESPs, se o servidor em atividade tiver até 38 (trinta e oito) anos;
II - 30 (trinta) UFESPs, se o servidor em atividade tiver entre 39 (trinta e nove) e 58 (cinquenta e oito) anos;
III - 35 (trinta e cinco) UFESPs, se o servidor em atividade tiver 59 (cinquenta e nove) anos ou mais;
IV - 35 (trinta e cinco) UFESPs, se um dos beneficiários for pessoa com deficiência, nos termos da Lei federal nº 13.146/2015, ou portador de doença grave, conforme rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei federal nº 7.713/1988;
V - 35 (trinta e cinco) UFESPs, se a servidora em atividade estiver gestante ou em gozo de licença à gestante.
Parágrafo único - O reconhecimento das situações previstas nos incisos IV e V será feito por ato da Coordenadoria de Administração, com efeitos financeiros a partir da data de protocolo do requerimento. (NR)”
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.