Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 37, DE 18-08-26 – DOE 19-08-26
Inclui o Anexo XIII na Resolução PGE nº 46, de 23 de outubro de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica incluído na Resolução PGE nº 46, de 23 de outubro de 2024, o Anexo XIII que acompanha esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO XIII - MUTIRÃO DE DEMANDAS DO NÚCLEO FAZENDA RÉ SERVIDORES
1. Objetivo: auxiliar no acompanhamento dos processos de competência do Núcleo Fazenda Ré Servidores, na elaboração de documentos e na prática dos demais atos processuais ou administrativos necessários, bem como promover o saneamento de campos cadastrais relevantes das respectivas pastas digitais, com vistas a viabilizar a automação e a atuação em lote em demandas repetitivas e de massa.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal.
3. Composição:
3.1. Coordenadores: Ricardo Rodrigues Ferreira, Artur Barbosa da Silveira, Ligia Pereira Braga Vieira e Eloisa Nassar de Alencar Rabelo Vianna;
3.2. Validador: Luís Claudio Ferreira Cantanhede;
3.3. Participantes: até 40 (quarenta) Procuradores do Estado em exercício na área do Contencioso Tributário-Fiscal.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.
6. Plano de trabalho:
6.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) publicar editais de chamamento, organizar reuniões, elaborar relatórios gerenciais, de atividades e resultados;
b) orientar os participantes, distribuir os processos e as demandas e estabelecer diretrizes para a execução dos trabalhos;
c) controlar e acompanhar o desenvolvimento das atividades e o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, bem como os eventuais afastamentos dos participantes, com adoção das adequações necessárias à continuidade dos trabalhos;
d) propor, quando necessário, medidas de adequação ou alteração junto à Comissão do Cadastro Confiável, à CPAM, à CTIA e a outros grupos de trabalho correlatos.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar o acompanhamento de processos e o tratamento de demandas, conforme distribuição da coordenação, e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das providências judiciais ou administrativas cabíveis;
b) conferir e, quando necessário, corrigir os campos cadastrais de interesse das pastas digitais, a exemplo do assunto, das etiquetas e das informações relativas a entes e secretarias vinculadas;
c) executar outras atividades determinadas pela coordenação;
d) prestar informações aos coordenadores do mutirão sobre as atividades desenvolvidas.
7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.