Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 35, DE 30-07-26 – DOE 03-08-26


Institui o Grupo de Estudos e Pesquisas em Licitações e Contratações Públicas, no âmbito do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (“PGE-JurisLicita”), com a finalidade de promover estudos, pesquisas e propostas voltados ao aprimoramento da atuação institucional da Procuradoria Geral do Estado e da Administração Pública estadual em matéria de licitações e contratações públicas.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 113 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, e na Resolução PGE nº 27, de 22 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a importância da consultoria e do assessoramento jurídicos cada vez mais especializados para dar segurança à Administração Pública para realizar suas aquisições e contratações por meio de licitação, em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a consolidação da aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a necessidade de permanente aprofundamento, sistematização e intercâmbio de conhecimentos jurídicos sobre procedimentos de aquisições e contratações públicas no âmbito do Estado de São Paulo e suas questões incidentes;
CONSIDERANDO o papel do Estado em contratações públicas e sua relação com a implementação de políticas públicas;
CONSIDERANDO o papel desempenhado pela Procuradoria Geral do Estado nas atividades de representação judicial e extrajudicial, de consultoria e de assessoramento jurídicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a requerer a capacitação e a atualização constante dos Procuradores do Estado;
CONSIDERANDO as atribuições do Centro de Estudos para promover o aprimoramento profissional dos Procuradores do Estado, inclusive mediante a criação e a oferta de suporte administrativo a grupos de estudo para discussão de assuntos de interesse institucional,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Fica instituído o Grupo de Estudos e Pesquisas em Licitações e Contratações Públicas, no âmbito do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (“PGE-JurisLicita”), com a finalidade de promover estudos, pesquisas e propostas relacionados às licitações e contratações públicas, visando ao aprimoramento da atuação da Procuradoria Geral do Estado e da Administração Pública estadual na matéria.

Artigo 2º - O “PGE-JurisLicita” será integrado pelos seguintes Procuradores do Estado:
I - coordenadores: Silvio Romero Pinto Rodrigues Junior, Júlio Rogerio Almeida de Souza e Lucas Costa da Fonseca Gomes;
II - validador: Júlia Maria Plenamente Silva.

§ 1º - Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, o “PGE-JurisLicita” também será integrado por Procuradores do Estado participantes, selecionados por procedimento de chamamento, cujo edital observará as regras e diretrizes definidas previamente pelos coordenadores.

§ 2º - Compete aos coordenadores planejar e organizar a execução das atividades, apresentar plano de trabalho, acompanhado do respectivo cronograma, atribuir tarefas aos participantes, conduzir reuniões e eventos, publicar editais de chamamento, zelar pelo atendimento das finalidades gerais e específicas do grupo, inclusive realizando monitoramento permanente, propor justificadamente a substituição ou exclusão de seus integrantes e apresentar relatórios periódicos de atividades ao validador, observado o respectivo cronograma.

§ 3º - Compete ao validador examinar e aprovar as atividades desenvolvidas durante a execução do grupo, atestando o cumprimento de seus objetivos gerais e específicos.

§ 4º - Compete aos participantes executar o plano de trabalho, obedecendo o respectivo cronograma e desempenhando de forma colaborativa e diligente as tarefas necessárias ao atingimento das finalidades gerais e específicas do grupo, bem como executar tarefas e fornecer dados e informações solicitadas pelos coordenadores.

§ 5º - O “PGE-JurisLicita” poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o exame dos temas objeto dos estudos, pesquisas e propostas sob a condução do grupo.

§ 6º - O Centro de Estudos prestará suporte administrativo às atividades do “PGE-JurisLicita”, em especial na publicação dos trabalhos desenvolvidos por seus integrantes e na organização dos debates, palestras e eventos congêneres promovidos pelo grupo.

Artigo 3º - A participação no “PGE-JurisLicita” dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus membros, constituindo-se atividade pública relevante para os fins do artigo 10, inciso I, da Resolução PGE nº 27, de 22 de agosto de 2024.

Artigo 4º - Para os fins do benefício a que alude o inciso XI-A do artigo 113 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, poderão ser concedidos aos membros do “PGE-JurisLicita” até 3 (três) dias de atividade por mês, que serão convertidos em até 1 (um) dia de licença compensatória.

§ 1º - A concessão dos dias de atividade para fins do benefício de que trata o “caput”:
1. deverá obedecer à proporção prevista no plano de trabalho, que será apresentado em até 30 (trinta) dias da publicação desta resolução, devendo conter as metas, objetivos e indicadores do grupo, além de cronograma de execução;
2. está condicionada à comprovação do atingimento das metas e objetivos estabelecidos no plano de trabalho, observado o seu cronograma.

§ 2º - Aos coordenadores e ao validador poderão ser concedidos até 6 (seis) dias de atividade por mês, que serão convertidos em até 2 (dois) dias de licença compensatória, para fins do benefício de que trata o “caput”.

§ 3º - Os integrantes do “PGE-JurisLicita” reunir-se-ão ordinariamente a cada 14 (quatorze) dias, e extraordinariamente mediante convocação da coordenação, devendo apresentar, a partir da data da publicação desta resolução, relatórios mensais contendo o sumário dos trabalhos realizados pelo grupo em cada mês.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.