Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 34, DE 08-07-26 – DOE 13-07-26


Define a Comissão Julgadora do Prêmio "O Estado em Juízo – 2025"

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.302, de 13 de junho de 1975, que instituiu o Prêmio "O Estado em Juízo";
CONSIDERANDO a Resolução PGE nº 21, de 4 de novembro de 2015, alterada pela Resolução PGE nº 07, de 23 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão do referido prêmio, em especial o disposto em seu artigo 6º, § 1º, o qual estabelece que a Comissão Julgadora deverá ser composta por 3 (três) juristas de reconhecido saber, não integrantes da carreira, e presidida pelo Procurador Geral do Adjunto; e
CONSIDERANDO a instauração, no âmbito do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, do processo de outorga do Prêmio "O Estado em Juízo – 2025",

RESOLVE:

Artigo 1º -
Fica instituída a Comissão Julgadora do Prêmio "O Estado em Juízo – 2025", presidida pela Procuradora Geral do Estado e composta pelos seguintes membros:
I - NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI;
II - JULIANA FURTADO DE ARAÚJO;
III - VIDAL SERRANO JÚNIOR.

Artigo 2º - A Comissão Julgadora terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o resultado de seus trabalhos.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.