Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 8, DE 10-02-26 – DOE 11-02-26



Altera a Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2023, que reorganizou o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º -
O artigo 16-A da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 16-A - O treinamento prático poderá ser realizado em regime de teletrabalho, conforme regulamentação dos Subprocuradores Gerais e das Chefias das Assessorias que integram o Gabinete do Procurador Geral, observadas formas específicas de monitoramento e de aferição de desempenho.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.