Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 5, DE 22-01-26 – DOE 23-01-26
Dispõe sobre a apuração do índice agregado de cumprimento de metas - IACM da Bonificação por Resultados - BR do exercício de 2024.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 7º da Deliberação CIBR nº 6, de 18 de julho de 2025, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimentos de Metas – IACM, referente ao exercício de 2024, para a Procuradoria Geral do Estado, conforme a Nota Técnica de Apuração de Resultados da Bonificação por Resultados anexa, elaborada pela Comissão Setorial constituída nos termos da Resolução PGE nº 17, de 9 de junho de 2022, e aprovada pela Comissão Intersecretarial, corresponde a 100,00% (cem por cento).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
NOTA TÉCNICA DE APURAÇÃO DE RESULTADOS DA BR 2024 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2024 A 31/12/2024
LEGISLAÇÃO: LC 1.361/2021 – Decreto 69.000/2024 – Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR nº 6, de 18 de julho de 2025
Esta Nota Técnica tem como objetivo apresentar a apuração dos resultados institucionais da Procuradoria Geral do Estado, considerando o programa de Bonificação por Resultados instituído conforme Lei Complementar n° 1.361/2021 e em atendimento à Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados (CIBR) nº 6, de 18 de julho de 2025, que define os indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas, critérios de apuração e avaliação, da periodicidade de avaliação e de pagamento, relativos às propostas de Bonificação por Resultados – BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e das Autarquias para o exercício de 2024, e dá providências correlatas.
Os resultados auferidos foram compilados e calculados pela Comissão Setorial de Bonificação por Resultados, constituída nos termos da Resolução PGE nº 17, de 9 de junho de 2022, atendendo à previsão da LC 1.361/2021.
O Índice de Arrecadação de débitos inscritos e não ajuizados é calculado pela razão entre a diferença do valor total arrecadado no final do período de apuração e a linha de base e a diferença da meta estipulada e a linha de base.
Assim na fórmula padrão de cálculo do ICM do indicador:
ICM (indicador I1) = ((resultado – linha de base) / (meta – linha de base)) * 100%
Temos: ICM(I1) = ((R$ 2.955.920.645,05- R$ 2.595.154.544,16) / (R$ 2.938.488.926,61- R$ 2.595.154.544,16)) * 100%
ICM(I1) = R$ 360.766.100,89/ R$ 343.334.382,45) *100%
ICM(I1) = 105,00%
ICM(I1) corrigido = 100,00%
2.Indicador I2 - Saneamento de autos fiscais físicos
O Indicador de saneamento de autos físicos foi apurado junto ao Núcleo de Saneamento, da Procuradoria Fiscal. Os autos saneados foram registrados em planilhas internas e elaborada Certidão atestando o quantitativo de autos saneados.
O saneamento apresentou o resultado de 32.586 autos saneados. Os valores mensais estão presentes na tabela abaixo:
Tabela 3 - Saneamento - I2 - Ano de 2024
No período do ano de 2024, o indicador de “Saneamento de autos fiscais físicos” (I2) apontou resultado apurado de 32.586 autos fiscais físicos saneados. A meta para o período foi de 31.892 autos. Dessa forma, os resultados ficaram acima da meta estipulada para o período.
Tabela 4 - Apuração do ICM (I2) – Ano de 2024
O Saneamento de autos fiscais físicos é calculado pela razão entre a diferença do número total de autos fiscais físicos saneados no final do período de apuração e a linha de base e a diferença da meta estipulada e a linha de base.
Assim na fórmula padrão de cálculo do ICM do indicador:
ICM (indicador I2) = ((resultado – linha de base) / (meta – linha de base)) * 100%
Temos: ICM(I2) = ((32.586 – 27.108) / (31.892- 27.108)) * 100%
ICM(I2) = (5.478/4.784) *100%
ICM(I2) = 114,51%
ICM(I2) corrigido = 100,00%
3.Indicador I3 – Eliminação de documentos
A apuração do indicador de eliminação de documentos resultou em 44 editais publicados, com eliminação de documentos de todas as áreas da PGE, comprovação mediante DOE e Certidão emitida pelo CADA.
Os valores mensais estão presentes na tabela abaixo:
Tabela 5 - Arrecadação (R$) - Ano de 2024
No período do ano de 2024, o indicador de eliminação de documentos (I4) apontou resultado apurado de 44 editais publicados. A meta de eliminação para o período foi de 25 editais de eliminação. Dessa forma, os resultados ficaram muito acima da meta estipulada para o período.
Tabela 6 - Apuração do ICM e IACM – Ano de 2024
O Índice de eliminação de documentos é calculado pela razão entre a diferença do total de editais publicados no final do período de apuração e a linha de base e a diferença da meta estipulada e a linha de base.
Assim na fórmula padrão de cálculo do ICM do indicador:
ICM (indicador I1) = ((resultado – linha de base) / (meta – linha de base)) * 100%
Temos:
ICM(I1) = ((44 – 19) / (25-19)) * 100%
ICM(I1) = (25/6) *100%
ICM(I1) = 416,67%
ICM(I1) corrigido = 100,00%
4.Indicador I4 - Redução de erros no cadastramento em sistema informatizado
O Indicador de Redução de erros no cadastramento em sistema informatizado foi apurado junto à Central de Cadastro do sistema Attus, da Prodesp e disponibilizados em planilhas.
Os valores mensais estão presentes na tabela abaixo:
Tabela 7 - Redução de erros - I3 - Ano de 2024
No período do ano de 2024, o indicador de “Redução de erros no cadastramento em sistema informatizado” (I4) apontou resultado apurado de redução de erros de 1,918%. A meta de redução de erros para o período foi de R$ 1,920%. Dessa forma, os resultados ficaram acima da meta estipulada para o período.
Tabela 8 - Apuração do ICM (I4) – Ano de 2024
O Índice de redução de erros no cadastramento em sistema informatizado é calculado pela razão entre a diferença do valor total erros no final do período de apuração e a linha de base e a diferença da meta estipulada e a linha de base.
Assim na fórmula padrão de cálculo do ICM do indicador:
ICM (indicador I1) = ((resultado – linha de base) / (meta – linha de base)) * 100%
Temos:
ICM(I1) = ((1,920 – 2,210) / (1,918-2,210)) * 100%
ICM(I1) = (-0,292/0,29) *100%
ICM(I1) = 100,69%
ICM(I1) corrigido = 100,00%
5. Cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM)
O IACM é igual à média ponderada do ICM do indicador, usando como ponderador o peso do indicador.
IACM = peso(I1) * ICM(I1) + peso(I2) * ICM(I2) + peso(I3) * ICM(I3) + peso(I4) * ICM(I4)
IACM = 35,00%*100,00% + 30,00%*100,00%+ 20,00%*100,00% + 15,00%*100,00%
IACM = 35,00% + 30,00% + 20,00% + 15,00%
IACM = 100,00% (100 por cento)
Dessa forma, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM), apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC. 1.361/2021, para a Procuradoria Geral do Estado, relativo ao ano de 2024, é de 100,00%.
VER Tabela
Artigo 2º - Os designados deverão identificar-se perante o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e demais instituições financeiras, subscrever os documentos referentes ao levantamento depósito judicial, bem como proceder à conversão do valor levantado em renda, mediante quitação de guia de recolhimento ou documento de arrecadação.
Artigo 3º - A designação de que trata a presente resolução é válida até 31-12-2026.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º-1-2026.