Resol. Conj. SF/PGE nº 04, de 1º-09-14 – DOE 03-09-14

Altera a Resolução Conjunta SF/PGE-02, de 14-05-2014, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, nos termos do Decreto 60.443, de 13-05-2014.

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto na Lei 15.387, de 16-04-2014, e no Decreto 60.443, de 13-05-2014, resolvem:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 4º, mantidos os seus incisos, da Resolução Conjunta SF/PGE-02, de 14-05-2014:
“Artigo 4º - A adesão ao PPD poderá ser efetuada no período de 19-05-2014 a 05-09-2014, observando-se os seguintes procedimentos:” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.