Resolução Conjunta SEFAZ/SEP/SSP/PGE/IPESP/CBPM-1, de 30-01-08 - DOE 31-01-08
Dispõe Sobre Grupo de Trabalho objetivando cumprimento ao disposto no Artigo 28 da Lei Complementar N.º 1.010, de 01/06/07
Os Secretários da Fazenda, de Economia e Planejamento e da Segurança Pública, o Procurador Geral do Estado de São Paulo, o Superintendente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo IPESP e o Superintendente da Caixa Beneficente da Policia Militar- CBPM, Considerando que o artigo 28 da
Lei Complementar n.º 1.010, de 01 de junho de 2007, dispõe sobre a repactuação das dívidas e haveres existentes entre o Poder Executivo, o IPESP e os
demais órgãos integrantes do RPPS e do RPPM, com a consolidação das demais obrigações em favor dos dois regimes próprios de previdência social e;
Considerando a necessidade de levantamento total de referidas dívidas e haveres e demais obrigações, inclusive aquelas previstas nos incisos I e II do artigo 37 da Lei
Complementar n.º 1.010/2007, com a indicação da disciplina para que ocorra a consolidação a favor do RPPS e do RPPM, resolvem:
Artigo 1º - Criar o Grupo de Trabalho nomeado no artigo 3º para, sob a coordenação do Representante da Fazenda, Roberto Yoshikazu Yamazaki, proceder ao
total levantamento e estudos que conduzam à solução adequada para cumprimento ao disposto no artigo 28 da Lei Complementar 1.010, de 01.06.07.
Artigo 2º - o prazo para conclusão dos trabalhos é de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação desta Resolução Conjunta, e o relatório resultante deverá ser
entregue no Gabinete do Secretário da Fazenda, a quem caberá determinar sua oportuna execução.
Artigo 3º - Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:
1 - Representando a Secretaria da Fazenda:
Roberto Yoshikazu Yamazaki - RG n.º 8.339.861-2, Assessor Técnico de Gabinete.
EMILIA TICAMI - RG n.º 6.923.423-1, Coordenadora da Administração Financeira.
CLÁUDIO COSTA DOS ANJOS - RG n.º 10.348.407, Contador Geral do Estado.
2- REPRESENTANDO a SECRETARIA DE ECONOMIA e PLANEJAMENTO:
MILTON FRASSON - RG n.º 6.999.082, do Conselho do Patrimônio Imobiliário.
3- REPRESENTANDO a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA:
LUIZ CARLOS CASSIANI ALTIMARI - RG n.º 3.044.300, Assistente Técnico de Direção III.
4- REPRESENTANDO a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO:
CRISTIANA CORRÊA CONDE FALDINI - RG n.º 21.416.372, Procurador do Estado Nível II.
OLAVO JOSÉ JUSTO PEZZOTTI - RG n.º 12.856.835, Procurador do Estado Nível III.
5- REPRESENTANDO o IPESP:
CARLOS HENRIQUE FLORY - RG n.º 2.949.950, Superintendente do IPESP.
ANTONIO CARLOS GONÇALVES FAVA - RG n.º 4.118.149, Procurador de Autarquia.
SILVIA CASTELLARI COIMBRA - RG n.º 6.714.371, Assistente Técnico de Direção.
6- REPRESENTANDO a CBPM:
TOMAZ ALVES CANGERANA - RG n.º 5.039.047, Superintendente da CBPM.
Artigo 4º - Os membros do Grupo de Trabalho, nomeados no artigo 3º, poderão indicar suplentes para representá-los em suas ausências eventuais ou regulamentares.
Artigo 5º - o Grupo de Trabalho fica autorizado a requisitar dos órgãos integrantes do RPPS e do RPPM todas as informações e dados necessários para consecução
da finalidade para a qual foi criado, determinando prazo improrrogável para as respectivas respostas.
Artigo 6º - para o perfeito cumprimento de suas atividades e à medida das necessidades quanto à repactuação das dívidas e haveres, o Grupo de Trabalho poderá
constituir subgrupos, bem como requisitar outros servidores da Administração Direta e Indireta, inclusive das Universidades Públicas do Estado, bem como da Polícia Militar
para o fornecimento de informações, documentos e processos relacionados com suas áreas de atuação.
Artigo 7º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
