AFISCOM

Protocolo ICMS s/nº, de 20.09.95

Altera dispositivo do Protocolo ICMS s/nº, de 07.12.94, celebrado entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo, para autorizar a transferência de crédito acumulado do ICMS entre empresas situadas nos Estados signatários.

Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus secretários de Fazenda,

Considerando o disposto na Cláusula décima primeira do Convênio AE-7/71, de 05 de maio de 1971, e no art. 37 do Regulamento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS nº 17/90, de 13 de setembro de 1990,

Resolvem celebrar o seguinte

Protocolo:

Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o caput da Cláusula sexta do Protocolo s/nº, celebrado em 07 de dezembro de 1994, entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, para autorizar a transferência de crédito acumulado do ICMS entre empresas situadas nos seus territórios:

"Cláusula sexta - Ocorrendo desequilíbrio entre o valor dos créditos transferidos e dos créditos recebidos, dentro do limite previsto no parágrafo segundo da Cláusula primeira, o Estado signatário em situação de desvantagem providenciará para que a compensação seja realizada, até que se restabeleça o equilíbrio."

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua celebração.

Santa Catarina:______________________________________
São Paulo:__________________________________________