PROTOCOLO ICMS 99, DE 05-12-14 - DOU 11-12-14
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete e com preparação para a fabricação de sorvete em máquinas.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte,
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 20/05, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.
Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 2 de 07-01-2015
(Torna sem efeito o Protocolo ICMS nº 99, de 5 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete e com preparação para a fabricação de sorvete em máquinas".)