Altera o Protocolo ICMS 135/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria.
Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS 135/10, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM
CÓDIGO NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA (%) ORIGINAL
1
9404.10.00
Suportes para cama (somiês), inclusive "Box"
106,06
2
9404.2
Colchões
83,20
3
9404.90.00
Travesseiros e pillow
79,26
"
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.