Altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - O Anexo Único do Protocolo ICMS 190/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
CÓDIGO NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA (%) ORIGINAL
9404.10.00
Suportes elásticos para cama
143,06
9404.2
Colchões, inclusive box
76,87
9404.90.00
Travesseiros, pillow e protetores de colchões
83,54
"
Cláusula terceira - Fica revogado o § 2º da cláusula sexta do Protocolo ICMS 190/09.
Cláusula quarta - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.