Revoga os Protocolos ICMS de nº 120 a 133 de 2009, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados do Maranhão e de Minas Gerais
Os Estados do Maranhão e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Porto Velho, RO, no dia 9 julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte