PROTOCOLO ICMS 98, DE 30-09-13 – DOU 01-10-13

Altera o Protocolo ICMS 134/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO


Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS 134/10, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Item
Código NCM/SH Descrição
MVA-ST Original (%)
1
9503.00 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças ("puzzles") de qualquer tipo.
75,89
"

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.