PROTOCOLO ICMS 98, DE 16-12-11 - DOU 22–12-11


Dispõe sobre a adesão do Estado Acre às disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Acre incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009.

Cláusula segunda - O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.