PROTOCOLO ICMS 97, DE 30-09-13 – DOU 01-10-13

Altera o Protocolo ICMS 133/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS 132/10, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Item
Código

NCM/SH

Descrição
MVA (%) ORIGI- NAL
1
8712.00 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor
51,00
2
4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bi- cicletas
105,00
3
4013.20.00 Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas
105,00
4
8512.10.00 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas
105,00
5
8714.9 Partes e acessórios das bicicletas classificadas na posição

8712

87,00
"

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.