PROTOCOLO ICMS 96, DE 16-12-11 - DOU 22–12-11
Altera o Protocolo ICMS 62/08, que dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em São Paulo no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - O caput da cláusula nona do Protocolo ICMS 62/08, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula nona - Este protocolo produz efeitos até 31 de dezembro de 2014, podendo ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.”.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.