Altera item do Anexo I do Protocolo ICMS 35/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às
remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito
Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção
Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte