PROTOCOLO ICMS 93, DE 10-12-19 - DOU 11-12-19

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 05/18, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.

Os Estados do Paraná e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de abril de 2020, as disposições contidas no Protocolo ICMS 05/18, de 26 de janeiro de 2018.

Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos praticados no período de 1º de abril de 2019 e a data de produção de efeitos deste protocolo, desde que observadas as disposições prescritas no Protocolo ICMS 05/18.

Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.