Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS 47/07, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande
do Sul e Distrito Federal ao Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com
peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins e o
Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal,
considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte