Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao PT 66/09 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência
Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Os Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato do Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte