PROTOCOLO ICMS 89, DE 09-07-10 - DOU 14-07-10

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS 28/08, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi e da carroçaria.

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Protocolo ICMS 28/08, de 4 de abril de 2008.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.