Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS 28/08, que dispõe sobre a operação que antecede a
exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi e da carroçaria.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte