PROTOCOLO ICMS 89, DE 26-09-08 - DOU 01-10-08

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 14/06 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte e Sergipe incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.