Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Fortaleza-CE, no dia 14 de dezembro de 2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
Item |
PRODUTOS/DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
1 |
Monofilamentos de Polímeros de Cloreto de Vinila |
3916.20.0 |
|
Protetores de caçamba de uso automotivo |
3918.10.00 |
3 |
Reservatório de óleo para veículos automotores |
3923.30.00 |
4 |
Frisos, decalques, molduras e acabamentos para veículos automotores |
3926.30.00 |
5 |
Correias de Transmissão |
4010.3 |
6 |
Partes de veículos automotores dos capítulos 84, 85 ou 90 |
4016.10.10 |
7 |
Juntas, Gaxetas e Semelhantes |
4016.93.00 |
8 |
Outros tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico (exceto os da posição 5902) para uso automotivo |
5903.90.00 |
9 |
Jogo de tapetes soltos para uso automotivo |
4016.99.90 |
10 |
Encerados e toldos de uso automotivo |
6306.1 |
11 |
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção (para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores) |
6506.10.00 |
12 |
Juntas e Outros elementos (de amianto) com função semelhante de vedação, para veículos automotores |
6812.90.10 |
13 |
Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias |
6813 |
14 |
Vidros temperados de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis ou outros veículos |
7007.11.00 |
15 |
Vidros formados de folhas contra coladas de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis ou outros veículos |
7007.2100 |
16 |
Espelhos retrovisores para veículos automotores |
7009.10.00 |
17 |
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios |
7014.00.0 |
18 |
Reservatório de ar comprimido para veículos automotores |
7311.00.00 |
19 |
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço para uso automotivo |
7320 |
20 |
Radiadores e suas partes de uso automotivo |
7322.1 |
21 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço para uso automotivo (exceto posição 7325.91.00) |
7325 |
22 |
Peso para balanceamento de roda de uso automotivo |
7806.00.0 |
23 |
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho |
8007.00.00 |
24 |
Fechaduras dos tipos utilizadas em veículos automotores |
8301.20.00 |
25 |
Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para veículos automotores |
8302.30.00 |
26 |
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87 (ignição por centelha) |
8407.3 |
27 |
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87 (ignição por compressão) |
8408.20 |
28 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 (exceto posição 8409.10.00) |
8409 |
29 |
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
8413.30 |
30 |
Partes das bombas do código 8413.30 |
8413.91.00 |
31 |
Bombas de vácuo |
8414.10.00 |
32 |
Turbo compressores de ar para uso automotivo |
8414.80.2 |
33 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo dos utilizados para o conforto do passageiro nos veículos automotores |
8415.20 |
34 |
Aparelho para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
8421.23.00 |
35 |
Outros (exclusivamente filtros a vácuo) |
8421.29.90 |
36 |
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
8421.31.00 |
37 |
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos |
8421.39.20 |
38 |
Macacos hidráulicos para uso automotivo |
8425.42.00 |
39 |
Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas |
8482 |
40 |
Arvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação |
8483 |
41 |
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas |
8484 |
42 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque de motores de pistão (baterias) |
8507.10.00 |
43 |
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores |
8511 |
44 |
Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual |
8512.20 |
45 |
Aparelhos de sinalização acústica |
8512.30.00 |
46 |
Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores |
8512.40 |
47 |
Partes (Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis) |
8512.90 |
48 |
Microfones e seus suportes; autofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüencia, aparelhos elétricos de amplificação de som (de uso em veículos automotores) |
8518 |
49 |
Toca-discos, eletrofones, toca-fitas (leitores de cassete) e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som (de uso em veículos automotores) |
8519 |
50 |
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) |
8525.10.10 |
51 |
Aparelhos receptores de radio difusão que só funcionam com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automotores |
8527.2 |
52 |
Outras (antena para veículos automotores) |
8529.10.90 |
53 |
Selecionadores e interruptores não automáticos para uso automotivo |
8535.30.11 |
54 |
Fusíveis e corta-circuito de fusíveis para uso automotivo |
8536.10.00 |
55 |
Disjuntores para uso automotivo |
85.36.20.00 |
56 |
Relés para uso automotivo |
8536.4 |
57 |
Faróis e projetores, em unidades seladas, para uso automotivo |
8539.10 |
58 |
Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos (Exceto: 8539.29) |
8539.2 |
59 |
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios utilizados em quaisquer veículos |
8544.30.00 |
60 |
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas |
8707 |
61 |
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 |
8708 |
62 |
Partes e acessórios para veículos da posição 8711 |
8714.1 |
63 |
Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos (engate traseiro) |
8716.90.90 |
64 |
Contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 ou 9015 |
9029 |
65 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para uso automotivo (exceto veículos aéreos, embarcações ou outros veículos) |
9104.00.00 |
66 |
Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis |
9401.20.00 |
67 |
Partes e peças para assentos dos tipos utilizados em veículos automotores |
9401.90 |
68 |
Medidores de nível |
9026.10.19 |
69 |
Manômetros |
9026.20.10 |
70 |
Contadores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
9032.89.2 |