PROTOCOLO ICMS 88, DE 09-07-10 - DOU 14-07-10
Dispõe sobre a remessa de trigo “in natura” por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda
no Estado do Rio de Janeiro com suspensão do ICMS
Alteração dada pelo Prot. ICMS 102/11.
Os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
ENCOMENDANTE |
INDUSTRIALIZADOR |
J. MACEDO S.A .IE: 001037974.04.43 ENDEREÇO: Rua Antonio Scodeler nº 387, Pouso Alegre, MG |
BUNGE ALIMENTOS S.A. IE: 77.197.311 ENDEREÇO: Rua Sacadura Cabral nº 280/290, Gamboa, RJ |