Altera dispositivos do Protocolo ICMS 08/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e
equipamentos de informática.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
ITEM |
PRODUTO/DESCRIÇÃO |
NCM |
I |
Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W |
8414.5 |
III |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores |
8415.10 8415.81.10 8415.82.10 8418.69.40 |