PROTOCOLO ICMS 88, DE 26-09-08 - DOU 13-01-09

Altera dispositivos do Protocolo ICMS 08/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Os itens I e III do Anexo Único ao Protocolo ICMS 08/08, de 05 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"

ITEM

PRODUTO/DESCRIÇÃO

NCM

I

Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W

8414.5

III

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores

8415.10

8415.81.10

8415.82.10

8418.69.40

"
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2008.