PROTOCOLO ICMS 87, DE 29-12-15 – DOU 30-12-15

Altera o Protocolo ICMS 26/14, que dispõe sobre as operações com aves, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria para produção de aves e suínos, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O TO C O L O

Cláusula primeira - Fica introduzido o § 4º à cláusula Quarta do Protocolo ICMS 26, de 20 de maio de 2014:
"§ 4º - A COOPERATIVA SINGULAR deverá recolher o ICMS relativo as operações previstas neste protocolo em Guia de Recolhimento própria, separadamente das demais operações que realizar, nos prazos previstos na legislação tributária".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.