PROTOCOLO ICMS 86, DE 10-12-19 - DOU 11-12-19

Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:
"
NOME DA EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA 04.580.657/0004-79 11.149.10-3
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA 04.580.657/0005-50 11.135.04-8
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA 04.580.657/0006-30 11.135.05-6
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA 04.580.657/0007-11 11.149.09-0
PETROGAL BRASIL S/A 03.571.723/0016-15 11.480.89-6
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0277-35 633.848.885.118
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0278-16 633.848.779.112
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0279-05 633.848.797.114
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0284-64 633.848.849.114
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0287-07 633.848.876.117
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0290-02 633.850.852.110
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0293-55 633.858.055.118
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0281-11 633.848.811.111
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0280-30 633.848.802.110


Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.