PROTOCOLO ICMS 85, DE 29-12-15 – DOU 30-12-15

Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

P R O TO C O L O

Cláusula primeira - Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
  NOME DA EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
1 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0004-54 082.119.36–8
2 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0183-10 78.838.418
3 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0088-62 80.170.270
4 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/1072-59 80.616.635
5 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000167/1055-58 80.933.460
6 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0792-98 81.327.971
7 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0094-00 81.889.414
8 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0603-50 633.030.312.114
9 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000167/0895-01 633.123.979.110
10 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0661-29 654.001.349.110

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2015.