PROTOCOLO ICMS 84 , DE 09-07-10 - DOU 14-07-10

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte do Protocolo ICMS 36/04

Os Estados do Acre, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Fica o estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.