PROTOCOLO ICMS 83, DE 10-12-19 - DOU 11-12-19

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS 91/07 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos art. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina excluído do Protocolo ICMS 91/07, de 14 de dezembro de 2007.

Cláusula segunda - Fica alterado o caput da cláusula sétima do Protocolo ICMS 91/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sétima - Os Estados do Paraná e Rio Grande do Sul adotarão o regime de substituição tributária também nas operações internas com as mercadorias de que trata este protocolo, observando o mesmo percentual e prazo de recolhimento do imposto retido.".
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.