PROTOCOLO ICMS 83 , DE 25-06-10 - DOU 28-06-10 - Ret. 03-08-10
Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE,
prevista no Protocolo ICMS 42/09
Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito
Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional,
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:
I – 1811-3/01 - Impressão de jornais;
II - 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III – 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações e;
IV - 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.