PROTOCOLO ICMS 82 , DE 26-03-10 - DOU 16-06-10

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
O Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos – CNAE:

“ANEXO ÚNICO

CNAE

Descrição CNAE

Início da obrigatoriedade

3511-5/00

Geração de Energia Elétrica

01/12/2010

3513-1/00

Comércio Atacadista de Energia Elétrica

01/12/2010

3514-0/00

Distribuição de Energia Elétrica

01/12/2010

3512-3/00

Transmissão de Energia Elétrica

01/12/2010

5211-7/01

Armazéns Gerais - Emissão de Warrant

01/12/2010

5211-7/99

Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis

01/12/2010

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

01/12/2010

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

01/12/2010

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

01/12/2010

6010-1/00

Atividades de rádio

01/12/2010

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

01/12/2010

6022-5/01

Programadoras

01/12/2010

6022-5/02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

01/12/2010

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

01/12/2010

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

01/12/2010

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

01/12/2010

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

01/12/2010

6120-5/01

Telefonia móvel celular

01/12/2010

6120-5/02

Serviço móvel especializado - SME

01/12/2010

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

01/12/2010

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

01/12/2010

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

01/12/2010

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por microondas

01/12/2010

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

01/12/2010

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

01/12/2010

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP

01/12/2010

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

01/12/2010

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

01/12/2010

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

01/12/2010

6391-7/00

Agências de notícias

01/12/2010

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

01/12/2010

7311-4/00

Agências de publicidade

01/12/2010

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

01/12/2010

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

01/12/2010

8020-0/00

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

01/12/2010

.”.
Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.