PROTOCOLO ICMS 81, DE 22-06-12 - DOU 28-06-12 - Ret. 20-08-12

Altera o Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardentes.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica alterada no Protocolo ICMS 15/06 de 07 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:
”Cláusula quarta-A - Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a unidade federada de destino poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista.”

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU 20-08-12

No Protocolo ICMS 81/12, publicado no DOU de 28 de junho de 2012, Seção 1, página 166,
onde se lê:
" Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins”,
leia-se:
" Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.”

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 81/12, publicado no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, página 166:
onde se lê: “... Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 15/06...”;
leia-se: “... Fica alterada no Protocolo ICMS 15/06...”.