PROTOCOLO ICMS 79, DE 07-12-18 - DOU 12-12-18

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 55/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica alterado o item 13.0 do Anexo Único do Protocolo ICMS 55/11, de 11 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM
CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
13.0
20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos
".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.