PROTOCOLO ICMS 79, DE 03-07-09 - DOU 15-07-09

Altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 9 da Lei Complementar n 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte:


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam revigorados os §§ 1º e 2º da cláusula primeira do Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985, com as redações que se seguem:

“§ 1º O regime de que trata este Protocolo não se aplica à transferência de mercadoria entre estabelecimentos da empresa industrial, nem às operações entre contribuintes substitutos industriais.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a substituição tributária caberá ao estabelecimento da empresa industrial ou ao contribuinte substituto destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa.”.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.