Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Alagoas e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 106/08, de 16 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
MVA-ST original (%)
14
Pós, incluídos os compactos
3304.91.00
65,52%
".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
RETIFICAÇÃO – DOU 19-03-19 Em atendimento às solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados de Alagoas e de São Paulo, retifica-se o Protocolo ICMS 78/18, de 7 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, página 21, na cláusula primeira.